sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

EVANGELHO DO DIA


DIA 15 DE FEVEREIRO - SEXTA-FEIRA

DEPOIS DAS CINZAS
(ROXO – OFÍCIO DO DIA)

Evangelho (Mateus 9,14-15)
Salve, Cristo, luz da vida, companheiro na partilha! 
Buscai o bem, não o mal, pois assim vivereis; então o Senhor, nosso Deus, convosco estará! (Am 5,14

Proclamação do Evangelho de Jesus Cristo segundo Mateus. 
9 14 Então os discípulos de João, dirigindo-se a Jesus, perguntaram: "Por que jejuamos nós e os fariseus, e os teus discípulos não?" 
15 Jesus respondeu: "Podem os amigos do esposo afligir-se enquanto o esposo está com eles? Dias virão em que lhes será tirado o esposo. Então eles jejuarão". 
Palavra da Salvação.
Comentário ao Evangelho
Está em foco, nesta narrativa, a questão da observância religiosa do jejum, conforme os preceitos da Lei dos fariseus e sacerdotes do templo. O jejum, no Primeiro Testamento, tinha vários sentidos: sinal de luto e pesar, penitência de arrependimento, reforço da oração para mover a Deus. Os fariseus, com muita piedade, jejuavam duas vezes por semana, apresentando-se assim como intercessores pelo povo junto a Javé. Era uma forma de ostentar ares de piedade e conquistar louvores e submissão dos humildes. São aparências que encobrem a hipocrisia, descartada por Jesus. Jesus vem trazer alegria e felicidade, e não castigo e punição. A conversão que ele pede, diferentemente de fazer jejum e cobrir a cabeça com cinzas, é o desapego da riqueza, assumindo a prática da justiça, da fraternidade e da solidariedade, partilhando a vida e os bens com os famintos e excluídos, em uma comunhão de vida que alegra o coração. A convivência de Jesus é como uma festa de núpcias, na qual o noivo está presente, e não falta ao banquete. Os convidados são os discípulos, entre publicanos e pecadores. A imagem do noivo presente entre nós indica a realidade da encarnação do Filho de Deus. A alusão final ao jejum, quando "o noivo lhes será tirado", parece ser um acréscimo tardio justificando a retomada do jejum após a morte de Jesus.

Fonte: http://www.domtotal.com

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