quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Pré-Diácono em Retiro


REFLEXÃO DA FUNÇÃO E EXERCÍCIO DO DIÁCONOS

Neste segundo dia do Retiro o Pe. Stanley faz reflexão com os pré-diáconos sobre a Função e o Exercício do Diácono.

DIACONIA quer dizer SERVIÇO, então o Diácono é ordenado para SERVIR. Faz parte do ministério do Cristo Servo, que veio para servir e não para ser servido O ministério do diácono é voltado para o serviço à comunidade. A estola atravessada no peito mostra a horizontalidade de suas funções. A Lumem Gentium diz que: servem o povo de Deus na diaconia da liturgia, da palavra e da caridade (LG 29). Na liturgia eucarística, o diácono tem funções próprias: servir o altar, proclamar o Evangelho, fazer a homilia, quando autorizado pelo padre, convidar para o abraço da paz, purificar os vasos sagrados e fazer a despedida.

Deve, ainda, São ainda funções do diácono: - Instruir e exortar o Povo de Deus e incentivar a participação correta e efetiva da assembléia na divina liturgia. - Conservar e administrar a eucaristia - Administrar solenemente o batismo - Assistir e abençoar o matrimônio - Realizar o rito funeral e da sepultura - Administrar os sacramentais - Atuar, preferencialmente na caridade - Assistir a comunidade carente - Participar da administração diocesana ou paroquial

O exercício do ministério

Teoricamente pode exercer seu ministério em qualquer lugar do mundo, afinal de contas ele recebeu um sacramento válido e a Igreja é una, santa e católica, ou seja, é UNIVERSAL, no entanto, o diácono está intimamente ligado ao bispo diocesano a quem deve plena obediência. O bispo pode colocá-lo como auxiliar de um pároco, contudo, ele tem a faculdade de auxiliar em outra paróquia, desde que disponha de tempo e tenha a autorização do titular competente.

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