O Dia das Crianças no
Brasil foi “inventado” por um político. O deputado federal Galdino do Valle
Filho teve a idéia de criar um dia em homenagem às crianças na década de 1920.
Na década de 1920, o
deputado federal Galdino do Valle Filho teve a idéia de “criar” o dia das
crianças. Os deputados aprovaram e o dia 12 de outubro foi oficializado como
Dia da Criança pelo presidente Arthur Bernardes, por meio do decreto nº 4867,
de 5 de novembro de 1924.
Mas somente em 1960,
quando a Fábrica de Brinquedos Estrela fez uma promoção conjunta com a Johnson
& Johnson para lançar a “Semana do Bebê Robusto” e aumentar suas vendas, é
que a data passou a ser comemorada. A estratégia deu certo, pois desde então o
dia das Crianças é comemorado com muitos presentes!
Logo depois, outras
empresas decidiram criar a Semana da Criança, para aumentar as vendas. No ano
seguinte, os fabricantes de brinquedos decidiram escolher um único dia para a
promoção e fizeram ressurgir o antigo decreto. A partir daí, o dia 12
de outubro se tornou uma data importante para o setor de brinquedos.
Em outros países
Alguns países comemoram
o dia das Crianças em datas diferentes do Brasil. Na Índia, por exemplo, a data
é comemorada em 15 de novembro. Em Portugal e Moçambique, a comemoração
acontece no dia 1º de junho. Em 5 de maio, é a vez das crianças da China e do
Japão comemorarem!
Dia Universal da Criança
Muitos países comemoram
o dia das Crianças em 20 de novembro, já que a ONU (Organização das Nações
Unidas) reconhece esse dia como o dia Universal das Crianças, pois nessa data
também é comemorada a aprovação da Declaração dos Direitos das Crianças. Entre
outras coisas, esta Declaração estabelece que toda criança deve ter proteção e
cuidados especiais antes e depois do nascimento.
Declaração
dos Direitos da Criança
1º Princípio – Todas as
crianças são credoras destes direitos, sem distinção de raça, cor, sexo,
língua, religião, condição social ou nacionalidade, quer sua ou de sua família.
2º Princípio – A criança tem o direito de ser
compreendida e protegida, e devem ter oportunidades para seu desenvolvimento
físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em
condições de liberdade e dignidade. As leis devem levar em conta os melhores
interesses da criança.
3º Princípio – Toda
criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade.
4º Princípio – A
criança tem direito a crescer e criar-se com saúde, alimentação, habitação,
recreação e assistência médica adequadas, e à mãe devem ser proporcionados
cuidados e proteção especiais, incluindo cuidados médicos antes e depois do
parto.
5º Princípio – A criança incapacitada física
ou mentalmente tem direito à educação e cuidados especiais.
6º Princípio – A criança tem direito ao amor e
à compreensão, e deve crescer, sempre que possível, sob a proteção dos pais,
num ambiente de afeto e de segurança moral e material para desenvolver a sua
personalidade. A sociedade e as autoridades públicas devem propiciar cuidados
especiais às crianças sem família e àquelas que carecem de meios adequados de
subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em
prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.
7º Princípio – A criança tem direito à
educação, para desenvolver as suas aptidões, sua capacidade para emitir juízo,
seus sentimentos, e seu senso de responsabilidade moral e social. Os melhores
interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua
educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais.
A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os
propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas
empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.
8º Princípio - A
criança, em quaisquer circunstâncias, deve estar entre os primeiros a receber
proteção e socorro.
9º Princípio – A criança gozará proteção
contra quaisquer formas de negligência, abandono, crueldade e exploração. Não
deve trabalhar quando isto atrapalhar a sua educação, o seu desenvolvimento e a
sua saúde mental ou moral.
10 º Princípio – A
criança deve ser criada num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade
entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que
seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes.
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