terça-feira, 17 de abril de 2012

O TRESLOUCADO MASSACRE DO CRUXIFIXO

Vergonhosa e deplorável a recente decisão do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (no dia 6 de março), ao atender o pedido da “Liga Brasileira de Lésbicas”, determinando a retirada dos crucifixos dos espaços públicos da justiça estadual gaúcha. Nos dias seguintes, os crucifixos foram todos recolhidos. O tresloucado massacre do crucifixo teve o apoio do presidente da Ordem dos Advogados no Rio de Janeiro (OAB-RJ), Wadih Damous, que se apressou em qualificar como inconstitucional até o crucifixo fixado no plenário do Supremo Tribunal Federal. Segundo ele, o objeto desrespeita quem adota crenças diferentes.
Causa justa indignação um fato dessa natureza. Será que o “douto” presidente da OAB-RJ irá cobrar a imediata retirada do Cristo Redentor, sob o fundamento de que nem todos que moram na cidade são cristãos? O crucifixo traduz a fé cristã, professada pela maioria esmagadora do povo brasileiro. Ele expressa os valores da caridade, justiça e verdade, que inspiram o ordenamento jurídico do país. O ex-senador Paulo Brossard lembrou em artigo, que o ministro Rui Barbosa como defensor dos cultos e da separação entre Igreja e Estado defendia que “a nossa lei constitucional não é anti-religiosa, nem irreligiosa”. Considerar que a presença dos crucifixos nega direitos dos que não são católicos, fere de morte a tradição histórica e cultural do nosso povo. Será que irão também propor a retirada da palavra “Deus”, que consta no preâmbulo da nossa Constituição, ou julgá-la inconstitucional? A formação do Brasil é cristã e já foi chamado a “terra da Santa Cruz”. Se pega esse modismo inconsequente terão que ser mudados os nomes das capitais Natal, que lembra o presépio, Belém e São Luiz.
O símbolo da justiça (a balança e a moça de olhos vedados) lembra um titã grego (Themis), ao lado de Zeus. Por ser simbólico deverá também ser proibido? A Inglaterra é um pais onde se pratica a liberdade religiosa e a rainha é a chefe da Igreja. A Suécia tem idêntica liberdade religiosa e uma Igreja oficial, a “Luterana Sueca”. Nove países europeus exibem a cruz nas bandeiras e professam a plena liberdade religiosa. Rui Barbosa, em artigo publicado em 1899, justificou a presença dos crucifixos nos Tribunais ao destacar que “Cristo passou por seis julgamentos, três às mãos dos judeus, três às dos romanos, e em nenhum teve um juiz”. Brossard completou ao escrever que “em todas as fases do processo de Cristo, ocorreu sempre à preterição das formalidades legais. Em outras palavras, o processo, do início ao fim, infringiu o que em linguagem atual se denomina o devido processo legal. O crucifixo está nos tribunais, não apenas porque Jesus é uma divindade, mas porque foi vítima da maior das falsidades de justiça pervertida”. O crucifixo nos Tribunais recorda Pilatos, o juiz covarde, que levou Rui a observar: “como quer te chames, prevaricação judiciária, não escaparás ao ferrete de Pilatos! O bom ladrão salvou-se. Mas não há salvação para o juiz covarde”. Na “Oração aos moços”, o Águia de Haia escreveu: “onde não há Deus não há justiça”, quando já estava em vigor a separação da Igreja e Estado (Estado laico). Na Itália, por 15 a 2, o tribunal concedeu o direito da escola exibir o crucifixo nas salas de aula. O defensor foi um advogado judeu ortodoxo, Josph Weiler. Este advogado, em entrevista a jornal português, condenou o fato da França proibir a exposição de símbolos religiosos. Disse ele que “… as crianças podem ir para a escola e usar uma camisa com uma fotografia de Che Guevara; podem assumir qualquer posição política ou ecológica; podem levar o triângulo cor-de-rosa pelos direitos dos gays. A única coisa que não podem levar é a cruz e a estrela de David”. Sobre o verdadeiro sentido da liberdade religiosa declarou Josph Weiler: “Não podemos permitir que a liberdade de ter ou não religião ponha em risco a liberdade religiosa... Se houver uma cruz na parede, direi aos meus filhos que vivemos num país cristão. Somos acolhidos, não somos discriminados. A Dinamarca tem uma cruz na bandeira, a Inglaterra e a Grécia igual. Vamos pedir que, por causa da liberdade religiosa, tirem a cruz das bandeiras? Um absurdo!”…
Espera-se que o Tribunal gaúcho revogue o mais rápido possível a sua atabalhoada decisão. A formação cristã do Brasil se confunde com a identidade do nosso povo. Negá-la é um crime de lesa-pátria, que transforma em réus os responsáveis pela negativa, mesmo sendo eles magistrados.
(NeyLopes Jornalista, advogado, professor de direito constitucional e ex-deputado federal)
Jornalista, advogado, professor de direito constitucional e ex-deputado federal
Artigo publicado em http://www.neylopes.com.br

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