O Direito de ser protegida
Dom Aloísio Roque Oppermann scj
Arcebispo de Uberaba – MG
Mas no fragor dessa luta, todos devemos estar concordes em reconhecer o valor da instituição familiar tradicional, dessa união estável entre um homem e uma mulher. Inclusive os homossexuais vão me dar razão, pois eles provieram de uma união dessas. As diferenças sexuais do masculino e do feminino são originárias, e não produtos de uma cultura posterior, como querem alguns próceres da ONU. A família monogâmica, e o matrimônio natural entre um homem e uma mulher são a raiz fundamental de todo Direito. Segundo as Escrituras, são destinados a “serem uma só carne” (Gn 1, 27). Outros tipos familiares podem existir, mas não devem ser equiparados à Família, que é baseada na complementaridade dos dois sexos, à procriação e educação dos filhos. Equiparar todos os tipos de união possível seria ameaçar a estabilidade do grupo primordial, que tem a capacidade única de integrar as gerações e acolhe-las. Ela recebeu de Cristo um privilégio inestimável de ter sua união elevada à categoria de Sacramento. O que não é o caso das outras uniões. A Família tem o direito de ser vigorosa e sadia. Isso só será possível se receber a proteção privilegiada do poder público. Na atualidade se está vendo exatamente o contrário.
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